terça-feira, 17 de dezembro de 2019

SEM CONDIÇÕES DE PAGAR FIANÇA

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RÉU NÃO PODE FICAR PRESO POR NÃO TER CONDIÇÕES DE PAGAR FIANÇA, DIZ STJ

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a pedido de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo e determinou a soltura de um réu que não tinha condições de pagar fiança.

Acusado de tentativa de furto de uma loja, estava preso desde abril por não ter conseguir pagar R$ 500.  

Detido em Franco da Rocha, na Grande São Paulo, o homem não tinha registro criminal e foi mantido em prisão provisória, tendo o Juízo de primeira instância indeferido os pedidos formulados pela Defensoria Pública no sentido do afastamento da fiança, ou, ao menos, da concessão de prazo para o recolhimento em liberdade.

O defensor público Felipe de Castro Bustenllo, por sua vez, decidiu impetrar pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, que indeferiu o pedido. A partir daí Busnello decidiu levar o caso ao STJ.

“Não me parece ser razoável manter o paciente custodiado apenas em razão do não pagamento da fiança, especialmente quando se alega a impossibilidade de fazê-lo. Além disso, o tempo decorrido de prisão concretamente demonstra a sua incapacidade financeira para o referido pagamento, não podendo tal circunstância se constituir obstáculo à sua liberdade”, considerou o ministro do STJ.

“Sob essa moldura, deve-se reconhecer a ilegalidade, haja vista a impossibilidade de manter alguém preso em razão da incapacidade de pagar a fiança”, escreveu na decisão.

FONTE: CONJUR


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