CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO
Lei estabelece como meta a universalização do sistema até 2033. Atualmente, apenas 46% dos esgotos gerados no país são tratados
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11/12), o texto base do Novo Marco Legal do Saneamento. Foram 276 votos a favor e 124 contra o PL 4.162/2019 do Poder Executivo, que entrou como “apensado” ao PL 3.261/2019, de autoria do Senado Federal. Na próxima semana, os deputados federais devem votar os destaques sobre o texto base, ou seja, partes do texto que serão discutidas separadamente. Em seguida, a proposta seguirá para apreciação dos senadores.
A nova lei sobre saneamento no país vai modificar a forma de contratar as empresas prestadoras de serviços e abrir o mercado para a livre concorrência. O texto determina que estados e municípios serão obrigados a fazer uma licitação, da qual poderão participar empresas públicas e privadas. Apenas 5% do saneamento no Brasil são prestados por companhias privadas.
Na avalição do relator do PL 3.261/2019, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), a abertura do setor para o mercado permitirá a entrada de investimentos que farão da universalização uma realidade. “Há pessoas que ainda estão na utopia de achar que existe orçamento público para financiar questões de saneamento. Os estados estão falidos, o governo federal está totalmente sem dinheiro”, afirma. “Estados e municípios não tem a mínima condição de investir 20 ou 30 milhões por ano”.
Segundo estudos do Instituto Trata Brasil, o país ainda apresenta quase 35 milhões de brasileiros sem acesso à água tratada, quase 100 milhões sem coleta de esgotos (47,6% da população) e apenas 46% dos esgotos gerados no país são tratados.
Novo sistema
Atualmente, estados e municípios assinam “contratos de programa” com empresas estaduais, sem que haja um controle da capacidade econômico-financeira dessas empresas. O texto aprovado na Câmara diz que os atuais contratos poderão ser renovados, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022.
No entanto, os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. A metodologia para comprovar essa capacidade será regulamentada por decreto do Poder Executivo.
“O saneamento no Brasil é uma vergonha nacional. Principalmente no Nordeste. Mas o Rio Grande do Sul não fica muito abaixo. [No Brasil] Mais de 44% das pessoas não têm saneamento básico”, afirma o deputado Pedro Westphalen (PP-RS), defensor da proposta. Segundo o parlamentar, o aumento de investimentos no setor trará benefícios para a saúde do brasileiro. “A cada R$ 1 investido em saneamento, economizam-se R$ 4 em saúde. O governo já demonstrou não ter capacidade de fazer sozinho tudo aquilo que é necessário”, completa.
O Novo Marco do Saneamento atribui à Agência Nacional de Águas (ANA) o papel de agência macro reguladora do setor. Hoje, existem 49 agências reguladoras estaduais e municipais. Com a entrada da ANA nessa função, as agências locais terão normas gerais e parâmetros para seguir, além de apoio técnico no planejamento e execução dos serviços prestados à população.
Segundo cálculos da Confederação Nacional da Indústria (CNI), se o Brasil mantivesse a média atual de investimentos, a universalização do saneamento só ocorreria após 2065. O país investe, em média, metade dos R$ 21,6 bilhões necessários para que o país cumpra a meta do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) de universalizar os serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto até 2033.
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