DECRETADO O FIM DO DPVAT
A Medida Provisória nº 904 foi publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União, determinando a extinção do Seguro DPVAT a partir de 2020, ficando cobertos apenas os acidentes ocorridos até o dia 31/12/2019.
Afinal, o que é o DPVAT?
A primeira grande confusão é com relação à sua natureza. Muitas pessoas acreditam que se trata de um imposto (talvez em razão de o pagamento ser efetuado junto com o IPVA), mas não é bem assim.
A sigla DPVAT significa Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Ou seja, ele não é um imposto, e sim um seguro, porém com a diferença de ser obrigatório para os proprietários de veículos automotores.
Qual o benefício oferecido?
As indenizações do Seguro DPVAT são pagas a todas as vítimas de acidentes que envolvam veículo automotor, mesmo que essa vítima nunca tenha feito pagamento do prêmio. É o caso, por exemplo, de pedestres ou ciclistas atropelados por veículos automotores (carros, motos, ônibus, caminhão etc).
Existem três tipos de coberturas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS).
E de onde vem o dinheiro para pagamento das indenizações do Seguro DPVAT?
Em todo seguro, para obter o benefício, o segurado deve pagar um “prêmio”, que é o valor anual ou mensal pago para a seguradora. No caso do DPVAT esse valor é pago anualmente junto com o IPVA e o licenciamento do veículo. Ou seja, as indenizações não são custeadas pelo governo.
Por que o Seguro DPVAT foi extinto?
A justificativa apresentada pelo Presidente Jair Bolsonaro ao anunciar a Medida Provisória foi a de evitar fraudes. Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, muitas pessoas usavam de meios fraudulentos para receber o seguro sem ter direito.
Quais as conseqüências da extinção do Seguro DPVAT?
Com a medida, não será mais necessário pagar o DPVAT junto com o licenciamento de 2020, porém não haverá mais pagamento de indenizações para acidentes ocorridos a partir de 01/01/2020. Com a reserva acumulada dos anos anteriores, será realizado o pagamento das indenizações remanescentes e o repasse do SUS por três anos.
De 2009 a 2018 foram pagos mais de 4,5 milhões de sinistros, e a maior parte dos que requerem o benefício são aqueles que não dispõem de condições de pagar seguros particulares, que são muito mais caros que os R$ 16,21 cobrados pelo DPVAT. No primeiro semestre desse ano foram pagas 18.841 indenizações por morte; 103.068 indenizações por invalidez permanente; 33.123 indenizações para despesas médicas.
FONTE: JUS BRASIL
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