quarta-feira, 20 de novembro de 2019

CAMPANHA DE CEARÁ-MIRIM SACODE COM AÇÃO DO MP ELEITORAL

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CANDIDATO DO PV EM CEARÁ-MIRIM É CASSADO, MAS MANTÉM SUA CANDIDATURA

Ronaldo Venâncio foi cassado em 1ª instância por ter suas contas reprovadas pelo TCE, mas afirmou em nota que vai recorrer da decisão e que sua candidatura segue mantida

O prefeito interino e candidato à prefeitura de Ceará-Mirim, Ronaldo Venâncio (PV), teve o registro de candidatura cassado na tarde desta terça-feira (19) pela Justiça Eleitoral. A decisão foi do juiz da 6ª Zona Eleitoral, Peterson Fernandes Braga. Cabe recurso e ele afirma que segue candidato.

A cassação é resultado de ação de impugnação de registro promovida pelo Ministério Público Eleitoral. O motivo: Ronaldo Venâncio teve suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) quando foi presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, em 2005.

Ronaldo Venâncio assumiu a prefeitura de Ceará-Mirim após a cassação do ex-prefeito, Marconi Barreto, que aconteceu em agosto. As eleições suplementares estão marcadas para dia 1º de dezembro. Ceará-Mirim é um dos maiores municípios da Grande Natal e possui 51 mil eleitores.

A decisão de cassação baseia-se em dispositivo da Lei Complementar 64/90, que define como inelegíveis a qualquer cargo “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”.

Na avaliação do juiz, o caso de Ronaldo venâncio se enquadra na situação. Na decisão é informado que Ronaldo Venâncio, quando presidente da Cãmara, realizou contratação de assessoria contábil e jurídica sem concurso público”

“Bem como realizou despesa pública consistente na aquisição de combustível, em favor do Posto Nova Vida, desembolsando a quantia total de R$ 53.666,65 ao longo do exercício financeiro de 2005, sem comprovar a destinação pública dos referidos recursos”, é informado também.

Confira a íntegra da sentença que cassou o registro de Ronaldo Venâncio.

Defesa alegou que condenação no TSE não geraria inelegibilidade
A defesa de Ronaldo Venâncio alegou que a reprovação das contas no TCE não tinha competência pode gerar a inelegibilidade. O juiz não viu desta forma e determinou a cassação, em primeira instância. O candidato a vice-prefeito, Renato Martins, teve seu registro deferido.

Ronaldo Venâncio emitiu nota pública na qual afirma que respeita o entendimento do juiz, mas que vai recorrer da decisão e mantém sua candidatura.

Ele tem o apoio do PT da governadora Fátima Bezerra; do PSDB, do presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira de Souza; e do DEM, do ex-senador José Agripino. E também conta com o PL, do deputado federal João Maia.

O adversário de Ronaldo Venâncio é o advogado Júlio César (PSD) que já tentou a prefeitura na última eleição e contou com o apoio do ex-governador Robinson Faria (PSD). Ele foi derrotado para Marcondes Barreto.


NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO AO POVO DE CEARÁ MIRIM

Em atenção e respeito ao POVO DE CEARÁ MIRIM/RN a COLIGAÇÃO RECONSTRUIR CEARÁ MIRIM/RN (PV, PL, PT, PSDB e DEM) esclarece que respeita o entendimento proferido pelo Exmo. Sr. Juíz da 6a . Zona Eleitoral do RN, mas recorrerá da sentença prolatada nesta tarde que negou registro ao Candidato RONALDO VENÂNCIO, pois, conforme já decidido pelo TSE nos Recursos Especiais n. 7012-PE e 8493-PE, “… compete ao parlamentar que recebe verba de gabinete comprovar a finalidade pública dos respecƟvos gastos…”, bem como decidido pelo Colendo TRE/RN ao julgar o Recurso n. 26044, no Registro de Candidatura de Paulinho Freire na eleição Municipal de 2016 em Natal/RN, não há ato doloso de improbidade administrativa no gestor do Legislativo Municipal que libera o pagamento de verba indenizatória em obediência as normas vigentes, cabendo ao edil beneficiário a responsabilidade pela efetiva utilização pública dos recursos, razão pela qual não há a inelegibilidade alegada.

Assim, a campanha continua com muita alegria, paz e crescimento, rumo à vitória nas urnas em 1o . de dezembro, por ser essa a vontade legíƟma do POVO DE CEARÁ MIRIM/RN.

COLIGAÇÃO RECONSTRUIR CEARÁ MIRIM/RN
(PV, PL, PT, PSDB e DEM)


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