A LEI PERMITE QUE ALGUMAS FALTAS AO TRABALHO SEJAM ABONADAS
Você já precisou faltar ao trabalho? Provavelmente sim, não é mesmo? Os motivos das faltas podem ser vários. Uma consulta médica, uma dor de cabeça insuportável, ter que acompanhar um parente em algum tratamento ou um voo cancelado no domingo que te impediu de chegar a tempo na segunda-feira.
Mas antes que você fique preocupado com os temidos descontos no seu salário, a legislação prevê situações em que o trabalhador pode faltar ao trabalho sem que isso implique receber menos no final do mês.
Portanto, é importante conhecer bem essas regras, tanto para que você tenha tranquilidade quando precisar faltar, como para que não tenha nenhuma surpresa no final do mês.
1 - FALTAS JUSTIFICADAS X FALTAS ABONADAS
Muitos empregadores fazem uma diferenciação entre “falta justificada” e “falta abonada” e muitos empregados confundem isso também.
No entanto, para a legislação trabalhista, esta diferença não existe, porque todas as faltas que tenham um motivo justo (“falta justificada”) não podem ser descontadas do salário do empregado (“falta abonada”).
A “falta justificada” não será punida (demissão por justa causa, suspensão ou advertência) porque deve ser considerado que o empregado não compareceu ao trabalho por um motivo justo/razoável ou previsto em lei.
A “falta abonada” ocorre quando a falta do empregado, além de não gerar nenhuma punição, não acarreta nenhum desconto salarial, já que teve um motivo justo.
Por isso não existe diferença entre os dois “tipos” de falta, pois todas as faltas justificadas são abonadas. É fundamental esclarecer que não basta somente “avisar” com antecedência quando precisar faltar ao trabalho.
Para não correr o risco de sofrer alguma punição ou desconto no seu salário, é necessário que a sua ausência seja justificada pela empresa ou por alguma das hipóteses previstas na legislação trabalhista.
2 - MOTIVOS QUE JUSTIFICAM AS FALTAS AO TRABALHO
As causas mais comuns de faltas ao trabalho estão relacionadas a problemas de saúde, mas a legislação trabalhista prevê uma série de outros motivos que autorizam a falta do empregado, sem que ele seja punido por isso ou sofra descontos no seu salário.
Como as leis são bem claras quanto a isso, colocamos aqui os motivos que justificam as faltas ao trabalho.
LICENÇAS ESPECÍFICAS DO PROFESSOR
Aos professores, “não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho” (art. 320, parágrafo terceiro da CLT).
Como se observa, a Consolidação das Leis do Trabalho consagrou uma regra específica mais favorável à categoria dos professores nas hipóteses de casamento ou falecimento de cônjuge ou companheiro, pais ou filhos.
3 - NÃO SÃO PERMITIDOS DESCONTOS DO PERÍODO DE FÉRIAS
Se as faltas são justificadas, consideram-se como ausências legais. Ou seja, é um direito do empregado, e não podem ser descontadas do seu período de férias.
Se as faltas foram injustificadas, poderão ser descontadas do período de férias, observando as proporções previstas na Lei.
4 - O QUE FAZER SE AS FALTAS JUSTIFICADAS FOREM DESCONTADAS?
Descontar do salário ou do período de férias do empregado as faltas justificadas é uma conduta abusiva e ilegal do empregador, e pode ocasionar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Nesse caso, o empregado não perderá seus direitos trabalhistas e deverá receber todas as verbas relacionadas à demissão sem justa causa, já que o empregador não cumpriu suas obrigações.
Além disso, dependendo do caso, o empregado poderá pedir uma indenização por danos morais, por ter sido violado o seu direito.
CONCLUSÃO
Em tempos de crise, muitos abusos são cometidos. De um lado, o trabalhador que teme perder o seu emprego e deixa de lado, inclusive, a sua saúde, adiando exames preventivos ou indo trabalhar doente. De outro, o empregador que busca seus lucros e precisa da presença do empregado e da sua produtividade, e muitas vezes é irrazoável quando este precisa faltar.
Por isso, é necessário estar atento às hipóteses de faltas justificadas e ser cauteloso, arquivando todos os documentos relacionados às suas faltas (atestados médicos, certidões, comprovantes, recibos, etc).
Assim, caso a empresa venha a descontar do seu salário ou período de férias, você poderá apresentar as cópias dos documentos anteriormente entregues à empresa e provar que os descontos são indevidos.
É válido lembrar que as Convenções Coletivas de Trabalho da cada categoria e região poderão prever regras mais benéficas a respeito das ausências legais justificadas.
Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista na área trabalhista para orientá-lo.
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