sexta-feira, 2 de agosto de 2019

VAGÃO ROSA: PARA MAIOR PROTEÇÃO DAS MULHERES

O QUE É O "VAGÃO ROSA"?
OS HOMENS QUE ENTRAM PODEM IR PRESOS?

Alternativa para a segurança das mulheres sofre desafios e falta de reconhecimento

Contextualização

O metrô nas grandes capitais e cidades se mostra um meio de transporte tão popular quanto os ônibus urbanos. Contudo, é de senso comum que tais meios de transporte, em horários de pico, acabam por serem extremamente tumultuados e isso acaba contribuindo para a importunação sexual, geralmente realizada por homens contra as mulheres, através das famosas "encoxadas" (ato de apadrinhar o corpo do outro por trás, pressionando-o com os quadris e realizando movimentos sugestivos ou atos promíscuos), não sendo incomum também: carícias não requisitadas e apalpações indesejadas (com a mão ou regiões íntimas).

Com isso, muitas empresas implementaram a utilização do vagão rosa, ou vagão feminino. Onde, em determinados dias e horários, só podendo ser desfrutado por pessoas do sexo feminino, visando, assim, minimizar os incidentes e constrangimentos.

"Mas e aí? Somos todos iguais!"

De certo, todos são iguais perante a lei. Porém, a nossa lei maior também faz jus à possibilidade de tratar os desiguais com desigualdade afim de que fiquem no mesmo patamar. Ou seja, tratamos os iguais de forma igual, em exceção aos que são diferentes e possuem necessidades específicas, estes receberão tratamento diferenciado para que atinjam a igualdade.

É de senso comum, também, que as mulheres, em geral, são mais frágeis que os homens, fisicamente falando, e essa desigualdade acaba por gerar medo e insegurança na hora de delatar ou interromper uma agressão sexual/constrangimento indesejado.

Porém, não é raro que ocorra flagrante de homens que se aventuram pelos vagões femininos, especialmente no horário proibido. Eu poderia falar um dia inteiro sobre os motivos e as razões pelas quais norteiam a cabeça de tais indivíduos.

"Eles podem ir presos?"

Para falar disso devemos abordar duas possibilidades:

a) O usuário indevido apenas está dentro do vagão.

Neste caso em especial não há prisão, o que pode acontecer é uma remoção por parte das autoridades presentes no metrô, como os seguranças.

b) O usuário indevido está dentro do vagão e importunando sexualmente as passageiras.

A importunação sexual é crime tipificado pelo artigo 215 do código penal brasileiro, portanto incorre em pena.

BÔNUS

No estado do Rio de Janeiro, os homens flagrados poderão serem multados, mesmo se não cometerem nenhum delito dentro do vagão. O valor vai de R$ 184,70 a R$ 1.152,77. ( Decreto: 46.072/2017)

JUS BRASIL


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