JUSTIÇA DIVINA
Cidadão negava a participação societária formal numa empresa para evitar a penhora de bens numa dívida trabalhista. Ocorre, no entanto, que entre as provas dos autos havia um testemunho público feito numa igreja evangélica falando da "intervenção divina" que havia lhe permitido deixar de ser servente de pedreiro para se tornar um empresário bem-sucedido.
Supondo que o cidadão não pecou ao dizer aquilo diante de Deus, a 5ª turma do TRT da 2ª região decretou a penhora. O espirituoso relator, desembargador José Ruffolo, observa que tudo indica que ele é, sim, sócio do irmão. E sócio "não porque assim quiseram os homens, mas sim porque Deus o quis!" E, ao final, sentencia: "Não me cabe perquirir Suas razões, estas são insondáveis! O fato é que pagar o que deve também é obrigação do cristão."
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