ENTENDA A TAL DA REVISÃO DO FGTS!
Mito ou verdade?
Tenho direito ou não tenho?
O que é a revisão do FGTS?
Existem duas hipóteses discutidas e difundidas de forma equivocada.
A primeira diz respeito a alteração do índice de correção do FGTS no período de 1999 a 2013.
A segunda, diz respeito apenas e tão somente ao período que compreende os planos econômicos Bresser, Verão e Collor.
Na tese que se discutiu a troca de índices de correção do FGTS o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não caberia a ele discutir esta matéria, pois se trata de matéria infraconstitucional (para quem não sabe, o STF só tem competência para julgar matérias que ofendem a Constituição Federal).
Portanto, em resumo:
O STF decidiu que a discussão da matéria em relação a alteração do índice de correção das contas do FGTS não caberia a ele (Tema 787), por ser matéria infraconstitucional, isto é, trata-se de matéria de lei que caberia ao STJ julgar. Porém, o STJ manteve a TR como índice de atualização do FGTS, não podendo o Judiciário legislar para criar outro índice (Repetitivos: Tema 731).
Diante disso, não adianta entrar com processo fundado na mesma tese. Ela está superada. A menos que o ilustre advogado demonstre se tratar de interpretação diversa, trazendo novo fundamento jurídico para a revisão da correção do FGTS, o processo será julgado improcedente, correndo-se o risco da condenação em sucumbência e litigância de má-fé.
E quanto a esta revisão do FGTS vinculada aos planos econômicos?
Este seria o Tema 360 do STF, com repercussão geral, e que não tem nada a ver com a tese de alteração do índice de correção do FGTS que foi explicado acima.
Neste caso, discutiu-se se há, ou não, o direito de recebimento das diferenças de correção monetária em contas vinculadas ao FGTS, no período dos planos econômicos.
Veio, então, o STF e manteve a obrigação de o banco pagar estas diferenças
Viu? Aqui não há substituição de índice nenhum. A tese é diferente, e só alcança o período dos planos econômicos (de 1987 a 1991, salvo engano)
A tese firmada, não é muito clara para quem não é da área do direito, por que envolve conhecimento técnico jurídico para sua compreensão.
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