AFASTAMENTO DE VÍNCULO - STF DECLAROU A CONSTITUCIONALIDADE DA TERCEIRIZAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal publicou acórdão que reafirma a constitucionalidade da terceirização e anulou decisão do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego entre um atendente e uma empresa de call center.
No caso, o colegiado analisou um recurso apresentado por uma atendente contratada pela Contax, prestadora de serviços de call center, para atuar como terceirizada na Telemar Norte Leste. O TST considerou correta a decisão que assentou a ilicitude da terceirização, uma vez que o serviço prestado foi considerado atividade-fim, apesar de contratada para atuar na implementação de central de atendimento ao cliente.
O colegiado entendeu que o julgamento do Supremo que liberou a terceirização, em agosto do ano passado, tanto para atividade-meio quanto para atividade-fim deveria ser aplicado ao caso, o que leva ao restabelecimento da decisão de primeira instância que afastou vínculo empregatício entre o empregado e a tomadora do serviço.
Nenhum comentário:
Postar um comentário