terça-feira, 12 de março de 2019

MUITA ATENÇÃO NOS PRINTS DE TELA

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PRINT DE TELA COMO PROVA UNILATERAL. PODE ISSO ???

Porque se quem produz a prova é parte interessada então melhor rever o conceito

Basicamente vamos falar rapidamente sobre "provas" que empresas de telefonia, luz e água juntam nas contestações como os prints de tela de seus próprios sistemas.

  Ora, ao propor ação o requerente tem todo um trabalho de juntada de provas documentais como comprovantes de pagamento (muitos desgastados pelo tempo), testemunhas (cuja memoria não é tão boa) dentre outras provas que são desgastadas pelo tempo, mas aceitas em juízo.

  Na ausência de um comprovante de pagamento do banco um juiz aceitaria um print de tela de uma planilha de Excel do seu cliente atestando que pagou? Não, claro. Exigiria o comprovante de pagamento do banco.

  Mas exatamente isso que tem ocorrido nas contestações das concessionarias de serviços. Ou seja, elas capturam telas de seus sistemas internos (que podem ser adulterados) e juntam na contestação como prova. Mas prova de que? Prova de que o sistema deles tem um registro lá, duvidoso. Porque a concessionária haveria de ter maior fé pública do que o consumidor?

  Não havendo reclamação, fica por isso mesmo. Por isso, as petições de réplica tem de ser impugnadas em sede de preliminar. Nem precisa de muito texto.


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