terça-feira, 12 de março de 2019

MEDO DE UM LADO - APREENSÃO DE OUTRO

Resultado de imagem para CRIME eleitoral x CRIME comum

STF - PAUTA

Nesta quarta-feira o STF se debruçará sobre polêmica questão de competência: se é da Justiça comum ou da Eleitoral a competência para julgar crimes eleitorais que tenham conexão com crimes comuns, como caixa 2 e corrupção.

O mundo vai acabar?

Os piás de Curitiba estão dizendo que o deslinde do caso acima pode anular processos da Lava Jato e comprometer seriamente a operação. Convenhamos, isso é tempestade em copo d'água. Terrorismo judicial da pior espécie, mesmo porque é possível modular o entendimento.

Interpretação legal

O caso específico acerca da competência (eleitoral x comum) que vai ser debatido no Supremo é uma questão de ordem feita pela PGR e que foi acolhida pelo ministro Barroso acerca da interpretação do art. 35, II, do Código Eleitoral.

Tal preceito indica que compete aos juízes processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais.

Para Barroso, nas situações de competência da Justiça Federal essa interpretação não pode prevalecer: "pela minha compreensão de que a competência constitucionalmente fixada para a Justiça Federal é absoluta".


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