"CHAMAR ALGUÉM DE FASCISTA É CRIME?"
Com o advento dos debates políticos na internet muitos termos surgiram, vários deles sendo atribuídos a determinados grupos de eleitores ou pensadores, tornando-se a marca registrada das divisões. Na década passada o termo "fascista" era coisa de livro de história! Porém, atualmente, basta uma rápida olhada pelo seu feed de notícias e, nos comentários, com toda certeza irá perceber tal termo sendo atribuído à alguém.
"Afinal, é crime?"
A resposta para essa pergunta é que sim, chamar alguém de fascista é considerado crime. O tipo penal a ser aplicado dependerá exclusivamente dos meios e do contexto, sendo que, para ser executado, irá requerer a "reclamação" (representação) da vítima, e não apenas que a autoridade competente tome conhecimento, pela falta de legitimidade.
Para tal, devemos pensar e provar a intenção de quem proferiu o maligno. Com isso em mente iremos imaginar duas situações: Cláudio e Rogério estão discutindo via bate-papo online e privado, em dado momento Rogério chama Cláudio de fascista. Neste caso em específico, Rogério poderá vir a responder pelo crime de injúria, sendo este o artigo 140 do Código Penal Brasileiro. A injúria ocorre quando a ação tem o objetivo de ofender a honra subjetiva, pessoal, da vítima, ou seja, o que ela pensa de si mesma.
No segundo caso, Bianca divulga uma imagem de Natália, acusando-a de ser fascista, em seu próprio perfil social. Observa-se que aqui temos uma situação diferente, nesta a Bianca quer manchar a honra objetiva, honra social, imagem, de Natália. Neste caso em especial ela poderá recair nas iras do artigo 139 do código penal brasileiro, a tão famosa difamação, com o bônus da qualificadora presente no artigo 141, do mesmo código, §III.
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