ANTICORRUPÇÃO
CORRIDA CONTRA O TEMPO
Portaria 57/19, da CGU, estabelece orientações e fixa prazo fatal para que órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional adotem programas anticorrupção. Cerca de 100 órgãos e entidades Federais deverão constituir seus respectivos Planos de Integridade nos próximos três meses.
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