sexta-feira, 9 de novembro de 2018

OAB - FISCALIZAÇÃO, ANTES TARDE DO QUE NUNCA

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ORDEM NA ARRECADAÇÃO

O TCU decidiu ontem que a OAB deve se submeter à fiscalização do órgão. O plenário da Corte seguiu o relator, ministro Bruno Dantas, para quem a Ordem se submete à jurisdição do Tribunal de Contas e, portanto, deve ser incluída como unidade prestadora de contas.

O ministro enfatizou o interesse de toda a sociedade brasileira na fiscalização: "No desenho institucional brasileiro, a OAB exerce papel fundamental de vigilante sobre o exercício do poder estatal e de defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito. Por essa razão, deve ser a primeira, entre os conselhos de fiscalização profissional, a servir de exemplo, e apresentar uma gestão transparente e aberta ao controle público."


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