Clonaram meus dados bancários. Posso responsabilizar o banco?
Veja quais são os seus direitos quando sofrer algum prejuízo em decorrência de atividade bancária
Pode sim. A súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante que o Código de Defesa do Consumidor seja aplicado às instituições financeiras. Veja o seu teor :
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
Isso quer dizer que todas as disposições do CDC em prol do consumidor deverão ser aplicadas à situações dessa natureza e aqui há ampla incidência do artigo 6º, VI, dessa lei, o qual prevê para o caso que são direitos básicos do consumidor
A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos
Está expresso no inciso do artigo acima o Princípio da Prevenção, que determina que o fornecedor proteja o consumidor de riscos conhecidos. Ora, é previsível que instituições bancárias possam ser alvo de práticas criminosas dessa ordem, cabendo a ela investir em técnicas de segurança capazes de evitar esse tipo de prejuízo ao cliente porque esse modalidade de risco é inerente à própria atividade bancária.
Isso gera para a instituição financeira a obrigação de reparar o prejuízo conforme prevê uma outra súmula do STJ, a 479:
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
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