sexta-feira, 5 de outubro de 2018

QUEM DEVER QUE PAGUE

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STJ decide que salário pode ser penhorado quando valor do bloqueio for razoável

Regra geral da impenhorabilidade de salários, presente no artigo 649 do CPC/73, pode ser excepcionada

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, nesta quarta-feira (03/10), que a regra geral da impenhorabilidade de salário pode ser excepcionada quando o valor do bloqueio se mostrar razoável em relação à remuneração recebida, não afrontando a dignidade ou a subsistência do devedor e de sua família. A decisão foi por maioria de votos.

O caso em questão estava sendo analisado sob o Código de Processo Civil de 1973, que falava sobre a impenhorabilidade do salário no artigo 649. Na situação concreta, os ministros entenderam ser razoável a penhora de 30% dos valores recebidos pela devedora, membro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – cujo salário líquido é R$ 27.682,74.

O debate chegou até a Corte Especial – que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ – porque havia diferença de entendimento entre as Turmas. Integrantes da 1ª e 2ª Turma entendiam que o salário não podia ser penhorado em nenhuma hipótese. Com a decisão desta quarta, porém, os ministros entram em acordo sobre qual será o posicionamento do tribunal a partir de agora.


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