IMPORTUNAÇÃO SEXUAL TORNA-SE CRIME
Conheça as alterações legislativas trazidas pela Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018.
O ministro Dias Toffoli, presidente da República em exercício, em razão da ausência de Michel Temer, que está em Nova York para participar da Assembleia Geral das Nações Unidas, sancionou a Lei 13.718/2018 que torna a importunação sexual e a divulgação de cena de estupro ou nudez sem consentimento crimes. Tal providência é fruto dos diversos registros de homens que ejacularam em mulheres em transporte público para se satisfazer.
Além disso, a lei:
a) torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável;
b) estabelece como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.
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