A LUTA CONTINUA
"Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na inicial, para determinar a suspensão da eleição marcada para o dia 4 de setembro de 2018, para preenchimento das vagas da Mesa
Diretora, sustando os efeitos do edital de convocação do ID 31116569, até que o impetrado cumpra o
Regimento Interno da Câmara Municipal, submetendo o recuro citado ao trâmite regimental."
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO
(art. 121-A, do Código de Normas).
Ceará-Mirim/RN, 30 de agosto de 2018.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva
Juíza de Direito
QUEM PODE MAIS, CHORA MENOS ! ! !
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