Decreto garante vagas de emprego a presos em empresa com contrato público
Presos e egressos do sistema prisional terão direito assegurado para trabalhar em empresas com contrato de serviço com o Poder Executivo. A determinação está no Decreto 9.450, publicado no Diário Oficial da União, que institui a Política Nacional de Trabalho no Âmbito do Sistema Prisional.
O decreto foi assinado pela presidente da República interina, a ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia. O objetivo é ampliar e facilitar a ressocialização de presos e egressos do sistema prisional por meio da inserção no mercado de trabalho, segundo o governo.
“Essa política tem também a função de combater a criminalidade de base prisional, as grandes facções”, disse o ministro da Segurança, Raul Jungmann.
O decreto atinge as contratações feitas pela União para realização de serviços. A empresa vencedora de licitação deverá ter uma parcela de empregados vindos do sistema prisional. “Nos editais de licitação, haverá a previsão da contratação desses presos. E, preenchidos os critérios do edital, será obrigatório que tais empresas absorvam essa mão de obra”, informou o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo do Vale Rocha.
A medida vale para contratação de serviços, inclusive os de engenharia, com valor anual acima de R$ 330 mil. Vale para todos os regimes prisionais, exceto para os presos em flagrante ou em prisão temporária. Os egressos também podem ser contratados dentro da cota.
Nem todos os detentos terão o direito de participar da iniciativa. Devem ser autorizados pelo juiz de execução penal; ter cumprido, no mínimo, um sexto da pena; e comprovar aptidão, disciplina e responsabilidade.
Deverão ser reservados aos presos ou egressos 3% das vagas quando o contrato demandar 200 funcionários ou menos; 4% das vagas, no caso de 200 a 500 funcionários; 5% das vagas, no caso de 501 a 1.000 funcionários; e 6% quando o contrato exigir a contratação de mais de 1.000 funcionários.
Os serviços previstos no decreto não incluem o emprego de presos ou egressos no canteiro de obras, apenas em serviços adjacentes à obra, como limpeza ou vigilância. Os ministros não descartam, porém, a inclusão desse tipo de atividade futuramente.
Revista Consultor Jurídico
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